As férias do aprendiz maior de 18 anos também precisam coincidir com as férias escolares?
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Segundo o artigo 19, inciso II da Instrução Normativa do SIT nº 146/2018, o período de férias do aprendiz com idade igual ou superior a dezoito anos, deve coincidir, preferencialmente, com as férias escolares, em conformidade com o artigo 25 do Decreto n.º 5.598, de 2005. Portanto, não é obrigatório que coincidam com o período de férias escolares, seria apenas uma sugestão do legislador.
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