Cálculo da cota de aprendiz
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Para o cálculo da cota de aprendiz, as funções desempenhadas em locais insalubres e perigosos são desconsideradas?

Da cota de aprendiz ficam excluídas, segundo o artigo 10 do decreto 5.598/2005, as funções que são:

• “§ 1o Ficam excluídas da definição do caput deste artigo as funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II e do parágrafo único do art. 62 e do § 2o do art. 224 da CLT”.

Para o cálculo da cota de aprendizagem, as funções desempenhadas em locais insalubres e perigosos não são desconsideradas, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado, deve se dar com a contratação de aprendiz com idade superior a 18 anos.

A idade para contratação de aprendiz varia de 14 a 24 anos, conforme artigo 28 da CLT.

Se no estabelecimento da prestação de serviço de aprendizagem o aprendiz estiver exposto à insalubridade ou periculosidade, terá a empresa que contratar jovens a partir de 18 anos até 24 anos- artigo 11 do Decreto 5.598/2005, dispõe a respeito das restrições do trabalho do aprendiz com idade entre 14 e 18 anos de idade:

Veja-se:

Art. 11 - A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando:

• I - as atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;

• II - a lei exigir, para o desempenho das atividades práticas, licença ou autorização vedada para pessoa com idade inferior a dezoito anos; e

• III - a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.

Parágrafo único. A aprendizagem para as atividades relacionadas nos incisos deste artigo deverá ser ministrada para jovens de dezoito a vinte e quatro anos. (grifamos).

Entretanto, de conformidade com o parágrafo único, as atividades relacionadas no artigo 11 poderão ser ministradas aos aprendizes entre 18 e 24 anos, sem restrições.

- 17/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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