Obrigação de contratar aprendizes
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Empresa ou entidades sem fins lucrativos são obrigadas a contratar jovens aprendizes?

Esclarecemos que estão legalmente dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem:

• I - as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

• II - as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional na modalidade aprendizagem, inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem com curso validado.

Assim, somente nos casos acima há a dispensa da contratação de aprendizes.

Base Legal - IN SIT nº146/18.

- 17/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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