Utilização do HomologNet
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Quais empresas estão obrigadas a utilizar o HomologNet, qual a penalidade caso não utilize?

Esclarecemos que a partir de 01/10/2016, a utilização do Homolognet passou a ser obrigatória nas homologações realizadas nas unidades do MTE em todo o Estado de São Paulo, incluindo mais recentemente os municípios de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Franca, Itapeva, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba, Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhos e Osasco, conforme estabelecido por meio da Portaria MTPS nº 7/16 (DOU de 29/03/2016) e Portaria SRTE-SP nº 49, de 29/06/2016 (DOU de 01/07/2016).

A utilização do Homolognet é facultativa nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação.

Informamos que com a Reforma Trabalhista não foi publicado qualquer ato que revogue a utilização do homolognet, sendo assim, orientamos preventivamente que sua utilização permaneça até que norma oficial seja publicada.

Outrossim, não existe penalidade prevista em lei, porém, entende-se que a empresa poderá ser autuada em fiscalização.

Informamos, ser de nosso entendimento pelo estabelecido na IN SRT nº17/13 ser uma opção para as entidades sindicais.

- 17/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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