Cálculo com salário variável
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Funcionário que recebe salário fixo, periculosidade e comissão, como proceder para calcular hora extra e o DSR?

Comissão:

O empregado comissionista, sujeito ao controle de horário, que trabalha extraordinariamente além da jornada normal estipulada, faz jus sim ao recebimento de horas extras com adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) sobre as comissões auferidas no mês - Súmula TST n. 340:

“340 - Comissionista. Horas extras. O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.” (Revisão da Súmula n. 56 - RA 105, DJU 24.10.1974) (Súmula aprovada pela Resolução n. 121, DJU 21.11.2003)

Porém, o TST considera que o trabalhador no período de hora extra trabalhada está recebendo as próprias comissões, as quais são mais vantajosas que a hora normal. Assim, o empregado faz jus apenas ao adicional de 50% e não o salário-hora acrescido de 50%.

Enfim, temos os seguintes exemplos:

Comissões:

• comissões do mês + DSR = R$ 1.020,00
• divisor (jornada de 44h) = 220h
• valor do salário-hora = R$ 4,63 (R$ 1.020,00 : 220h)
• nº de hora extra no mês = 30h
• cálculo da hora extra = R$ 4,63 x 30h x 50% = R$ 69,45

Fundamentação legal: súmulas 27 e 340 do TST.

Salário Fixo somado a periculosidade:

• Salário Fixo do mês acrescido de periculosidade = R$ 1.000,00 + R$ 300,00.
• divisor (jornada de 44h) = 220h
• valor do salário-hora = R$ 4,90 (R$ 1.300,00 : 220h)
• nº de hora extra no mês = 30h
• cálculo da hora extra = R$ 4,90 x 30h + 50% = R$ 220,50.

Fundamentação legal: súmula 132 do TST.

Total comissão no mês R$ 289,95.

As horas extras, portanto, será calculado para o salário fixo acrescido da periculosidade acrescida de no mínimo 50% e com relação as suas comissões apenas 50% da hora-comissão, não acrescentando a hora comissão o percentual de 50%. Para o pagamento das horas extras teremos então, a somatória dos dois cálculos.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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