Desconto de atrasos e faltas do estagiário
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Empresa pode descontar atrasos e faltas da bolsa do estagiário, pode cumprir horário flexível?

As regras relacionadas à atividade do estagiário devem estar claramente previstas em termo de compromisso, que por sua vez deve estar alinhado com a Lei 11788/2008.

Assim, pela característica da atividade do estagiário não se aplica/recomenda o desconto de faltas e atraso, por não se tratar de contrato de trabalho, bem como, o mesmo não recebe salário, mas bolsa educacional.

A única (e questionável/não recomendável) possibilidade de pagar pelas horas trabalhadas, se dá nos casos onde o termo de compromisso prevê claramente tal possibilidade em seu texto.

A questão sobre a variação de horário, também será permitida se previsto no termo de compromisso.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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