Empresa pode descontar atrasos e faltas da bolsa do estagiário, pode cumprir horário flexível?
As regras relacionadas à atividade do estagiário devem estar claramente previstas em termo de compromisso, que por sua vez deve estar alinhado com a Lei 11788/2008.
Assim, pela característica da atividade do estagiário não se aplica/recomenda o desconto de faltas e atraso, por não se tratar de contrato de trabalho, bem como, o mesmo não recebe salário, mas bolsa educacional.
A única (e questionável/não recomendável) possibilidade de pagar pelas horas trabalhadas, se dá nos casos onde o termo de compromisso prevê claramente tal possibilidade em seu texto.
A questão sobre a variação de horário, também será permitida se previsto no termo de compromisso.
FONTE: Consultoria CENOFISCO