Na nova regra trabalhista a comissão ainda faz parte do salário inclusive para calculo de ferias, 13º e incidência de impostos?
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A comissão integra o salário para o cálculo de férias , 13º salário e incidência de encargos, pois a Lei da Reforma Trabalhista de nº 13.467/2017, que entra em vigor a partir de 11/11/2017 manteve na redação do § 1º do artigo 457 da CLT as comissões como integrantes do salário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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