Temos uma empresa que paga gratificação de função para alguns funcionários acerca de 02 anos. Porém, quer deixar de pagar esta gratificação, como proceder?
A gratificação de função paga mês a mês por dois anos se incorpora ao salário do empregado para todos os efeitos legais, tendo em vista o art. 62, inciso II e o art. 457 da CLT.
Este tipo de evento está associado ao exercício do cargo de confiança cujas atribuições foram outorgadas ao empregado (gerente ou diretor) pelo sócio majoritário da empresa.
A gratificação de função quando paga por dez ou mais anos impede ao empregador, sem justo motivo, reverter o empregado a seu cargo efetivo retirando-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
No entanto, caso o empregado permaneça no exercício da função não pode o empregador reduzir o valor da gratificação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO