Quando o MEI presta serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a empresa tomadora do serviço deve recolher 20% de INSS patronal?
A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI que prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20%, devendo enviar a GFIP com este contribuinte na categoria 13, ocorrência 5, para zerar a parte descontada do segurado, vez que o recolhimento previdenciário da parte do MEI é realizada pelo mesmo diretamente no DAS, entendimento que decorre da leitura do artigos 18-A, § 3º, incisos IV e V e artigo 18-B ambos da Lei Complementar nº 123/2006.
FONTE: Consultoria CENOFISCO