Trabalho em regime de tempo parcial
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Admissão para trabalhar 04hs por dia, segunda a sábado, após a reforma trabalhista, como fica a proporcionalidade do piso salarial, o salário da funcionária pode ficar abaixo do salário mínimo, caso trabalhe além do horário, o acréscimo de horas extras será de acordo com a convenção (100%); o acréscimo de horas extras diárias continua sendo de 2 horas?

A proporcionalidade ocorrerá se a convenção coletiva expressamente permitir que se faça baseado no piso da categoria, ainda que resulte em valor menor que o salário mínimo.

As horas extras deverão estar em conformidade com o previsto em acordo e convenção coletiva.

Sim, o limite de 2 horas extras por dia.

Lembramos que com a nova redação do artigo 58 A, a empresa deverá consignar qual o tipo de contrato de trabalho (com ou sem horas extras) estará submetido o trabalhador:

Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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