Suspender o contrato de trabalho
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Funcionário não está conseguindo afastar-se pelo INSS, podemos suspender o contrato de trabalho para tratamento de saúde?

Se o empregado trouxer atestado médico superior a 15 dias a empresa deverá afastá-lo na GFIP informando no campo de movimentação o código P1 - afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias e no mês seguinte deve tirá-lo do movimento da GFIP até que o o empregado retorne ao trabalho, ainda que não se afaste pelo INSS, uma vez que o atestado médico dá respaldo a empresa para informá-lo na GFIP desta forma.

Convém salientar, que o pagamento dos 15 primeiros dias é de responsabilidade da empresa, sendo que se o afastamento superar este período e o INSS não conceder o benefício de auxílio doença a partir do décimo sexto dia o empregado ficará sem remuneração, entendimento que decorre da leitura do artigo 75 do Decreto nº 3.048/1999. A empresa deverá considerar a suspensão contratual a partir do décimo sexto dia de afastamento não gerando a partir deste momento INSS e FGTS, ainda que o empregado não tenha obtido benefício de auxílio doença.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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