Considerando as alterações na legislação trabalhista, as empresas que utilizam o sistema de Home Office precisarão manter o controle do ponto eletrônico diário?
Não houve alteração nesse particular na 13467/17. No caso concreto (home Office) recomendamos por cautela e segurança jurídica manter o controle de jornada remotamente.
A alteração havida no artigo 62 da CLT (que libera o controle de ponto) atinge especificamente os trabalhadores do "teletrabalho", que estão mais bem definidos no artigo (futura) 75 B da CLT trazido pela Lei 13467/17.
FONTE: Consultoria CENOFISCO