O MEI pode contratar estagiário?
O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
A empresa deve indicar um funcionário de seu quadro pessoal, com formação ou experiência profissional na àrea de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar o estagiário.
Portanto, o MEI não pode contratar estagiário.
Base Legal: art. 96 da Resolução CGSN nº 94/2011 e o art. 9º, inciso III da Lei nº 11.788/08.
FONTE: Consultoria CENOFISCO