Funcionária saiu mais cedo do trabalho para realizar matricula na escola, devemos abonar a ausência?
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Não há previsão no artigo 473 da CLT para abonar a ausência da empregada para realizar a matrícula em escola. Nesse caso, a empresa pode descontar a ausência da colaboradora, salvo se houver disposição em contrário na convenção coletiva da categoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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