Afastado por auxílio doença
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Funcionário afastado de suas funções recebendo auxilio doença pelo INSS, pode ser demitido quando retornar para o trabalho. O acidente não foi relacionado ao trabalho?

Não há previsão para estabilidade provisória para o empregado que retorna de férias ou do auxílio-doença comum, previdenciário, salvo, se houver disposição em contrário, na cláusula da convenção coletiva da categoria.

Há estabilidade provisória do emprego quando o empregado retorna do auxílio-doença acidentário, conforme artigo 118 da lei 8.213/9 (decorrente de acidente do trabalho).

Isso posto, se o empregado está retornando ao trabalho após cessar o benefício do auxílio-doença previdenciário, poderá ser demitido sem justa causa, desde que o exame médico de retorno dê apto, e desde que a convenção coletiva não estabeleça previsão em contrário, mais benéfica ao empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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