Empresa pretende alterar o contrato do funcionário mensalista para horista, como proceder?
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda, assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade.
Na alteração contratual o empregado em nenhum momento poderá ter redução salarial, pois na situação de horista o salário no mês de fevereiro será menor já que o mês só possui 28 ou 29 dias.
Portanto, como o salário será reduzido, não aconselhamos a alteração contratual de mensalista para horista.
Base Legal: art. 468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO