Alteração de contrato de trabalho
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Empresa pretende alterar o contrato do funcionário mensalista para horista, como proceder?

Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda, assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade.

Na alteração contratual o empregado em nenhum momento poderá ter redução salarial, pois na situação de horista o salário no mês de fevereiro será menor já que o mês só possui 28 ou 29 dias.

Portanto, como o salário será reduzido, não aconselhamos a alteração contratual de mensalista para horista.

Base Legal: art. 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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