Empresa pode conceder plano diferenciado de Saúde para os seus Funcionários?
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Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido vez que a concessão de assistência médica é feita por liberalidade do empregador ou cláusula em convenção coletiva. Desta forma, não havendo objeção por parte do sindicato, entendemos que poderá ser concedido plano diferenciado aos empregados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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