Empresa pode pagar o vale transporte e refeição em folha de pagamento. Incide impostos?
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Pagamento de VT e VR em folha de pagamento configura salário o que se sujeita ao recolhimento dos encargos da FOPAG, tendo em vista as disposições do § 2° do art. 457 da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista, e do art. 5° do Decreto 95.247/1987, art. 5°, que regulamento o VT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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