Funcionário precisa fazer estágio para conclusão de curso, a empresa tem a obrigação de liberar para a realização deste estágio, como proceder?
Com relação ao questionamento proposto, não existe qualquer obrigatoriedade de a empresa abonar a ausência temporária de um empregado em virtude de realização de estágio obrigatório.
Entretanto, deverá o empregador analisar a Convenção ou Acordo Coletivo da Categoria, que são regras que deverão ser obedecidas, e se estiver previsto o abono da falta, o empregador deverá considerar como sendo uma “ausência justificada”, não podendo realizar qualquer desconto no salário.
Caso não tenha previsão na convenção coletiva ou acordo coletivo, a empresa não está obrigada a liberar o empregado para realização do estágio, as horas faltantes poderão ser descontadas.
Por fim, a empresa não está obrigada a liberar, ainda que o funcionário trabalhe em uma área diferente da qual ele necessita estagiar para a conclusão do curso; portanto, as horas poderão também ser descontadas, salvo previsão em contrário na convenção coletiva.
FONTE: Consultoria CENOFISCO