Extravio a carteira de trabalho
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Funcionário solicitou demissão, porém não encontra sua carteira de trabalho para fazer a baixa, como proceder?

Quanto à CTPS, existe a obrigatoriedade de baixa da mesma, conforme disposto no § 2º, “c”, do artigo 29 da CLT.

Para que a empresa não seja autuada sob a alegação de que recusou-se a dar baixa na Carteira (artigo 36 da CLT), deve o empregador solicitar que o empregado faça o Boletim de Ocorrência de extravio da Carteira, bem como, se comprometa por escrito a apresentar a 2ª via do documento para ser dada a baixa assim que estiver de posse da mesma.

Mesmo que o empregado não compareça posteriormente para a devida baixa, pelo menos a empresa terá a cópia do Boletim de ocorrência e a carta do empregado que comprovam que não recusou-se a anotar a data de saída do trabalhador, se de má-fé o empregado reclamar perante o Ministério do Trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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