Rendimento tributável e isento
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Sócios que recebem pró-labore também receberam divisão de Lucros, essa informação deve ser lançada na DIRF, como valor pago?

Relativamente ao rendimento tributável, deverá ser informado na DIRF o rendimento pago no ano-calendário, a título de pró-labore, conforme dispõe o inciso III do artigo 14 da IN RFB 1.757/17.

Relativamente ao rendimento isento, deverá ser informado na DIRF o valor correspondente ao lucro pago ou creditado no ano-calendário, de valor igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), conforme dispõe a alínea “d” do inciso VII do artigo 14 da IN RFB 1.757/17.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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