Cálculo da cota de aprendizes
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A função de servente entra como base de cálculo para a contratação de aprendizes?

Tratando-se da função de servente de limpeza, (CBO 5143), servente de lanche (CBO 5134) ou servente da construção civil (CBO 7170), contam para a base de cálculo para contratação de aprendiz, pois no CBO em "característica de Trabalho" verificando em "Formação e Experiência, consta a seguinte descrição;

• " A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005".

Portanto, sempre que a empresa verificar no site do MTE e fizer a busca no CBO da atividade, quando nas Características do Trabalho, em "Formação e Experiência" constar a informação acima, a atividade entra para o cálculo da cota de aprendizes na empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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