Cargos de confiança no e-Social
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No eSocial devemos informar os funcionários com cargos de confiança, o que configura o cargo de confiança?

CARGO DE CONFIANÇA

Os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, com gratificação de função superior a 40% do salário efetivo, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamentos ou filial, não fazem jus à remuneração pelo serviço extraordinário, pois não lhes aplicam as normas relativas à duração normal do trabalho.

Para Sérgio Pinto Martins, o pagamento de gratificação de função sempre teve por objetivo compensar a maior responsabilidade pelo cargo exercido.

A doutrina entende que o critério dessa gratificação de função é meramente exemplificativo ou indicativo da condição de gerente, mas não essencial, bastando para tanto que o salário do gerente tenha padrão bem mais elevado do que o do seu subordinado imediatamente inferior ou que seja superior a 40% deste, ou seja, dele próprio, antes da promoção.

É aquele no qual o colaborador de alta gestão tem o poder de intervir e influenciar diretamente nas decisões da empresa. Ele pode tomar decisões de maneira independente, e possui os mesmos poderes e funções próprias do titular da empresa, daí o título de cargo de confiança.

São necessários poderes de gestão, representação e mando em grau mais alto do que a simples execução da rotina empregatício, pela prática de atos próprios do empregador "Estes atos de gestão e de representação devem colocar o empregado de confiança em natural superioridade a seus colegas de trabalho, aproximando da figura do empregador, de tal modo que, ordinariamente pratique mais atos de gestão do que de mera execução".

De acordo com o parágrafo único do art. 468 da CLT, o empregador pode a qualquer momento deixar de ter esse empregado como cargo de confiança, deixando de receber o adicional de 40%.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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