Empresa transporta seus funcionários em transporte próprio, ela pode descontar 6% de vale transportes?
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Esclarecemos que o art. 33 do Decreto nº 95.247/87 assegura os benefícios da legislação ao empregador que, por meios próprios ou contratados com terceiros, proporcionar aos seus trabalhadores o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, em veículos adequados ao transporte coletivo, inclusive em caso de complementação do Vale-Transporte, podendo, dessa forma, efetuar o desconto à título de vale-transporte (6%).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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