Funcionário que perdeu o direito a férias por faltas injustificadas, tem direito a férias sobre aviso prévio?
O empregado deve ter perdido as férias pelo excesso de faltas constatadas no seu período aquisitivo, conforme o art. 130, inciso IV.
Portanto, mais de 32 faltas injustificadas perdeu mesmo.
Havendo rescisão contratual as férias proporcionais serão calculadas sobre o período aquisitivo incompleto, a menos que aqui também tenha excedido o limite legal, mais no cômputo está garantido o avo de férias do aviso prévio trabalhado ou indenizado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO