Férias no aviso prévio
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Funcionário que perdeu o direito a férias por faltas injustificadas, tem direito a férias sobre aviso prévio?

O empregado deve ter perdido as férias pelo excesso de faltas constatadas no seu período aquisitivo, conforme o art. 130, inciso IV.

Portanto, mais de 32 faltas injustificadas perdeu mesmo.

Havendo rescisão contratual as férias proporcionais serão calculadas sobre o período aquisitivo incompleto, a menos que aqui também tenha excedido o limite legal, mais no cômputo está garantido o avo de férias do aviso prévio trabalhado ou indenizado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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