Existe amparo legal para o aviso prévio do funcionário ser cumprido em casa?
Como não existe previsão legal para se cumprir aviso prévio em casa entendemos que o aviso não foi dado e, segundo alguns juristas, pode ser considerado indenizado tendo em vista o que consta no artigo 18 da IN SFT 15/2010, ao dispor:
Caso o empregador não permita que o empregado permaneça em atividade no local de trabalho durante o aviso prévio, na rescisão deverão ser obedecidas as mesmas regras do aviso prévio indenizado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO