Contratar serviços terceirizados
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Quais são os documentos que uma empresa deve exigir no momento de contratar serviços terceirizados?

Nos termos da Lei 6.019/1974 são requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros: prova de inscrição no CNPJ; registro na Junta Comercial; capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:

Até 10 empregados, R$ 10 mil;
mais de 10 e até 20 empregados – R$ 25 mil;
mais de 20 e até 50 empregados - R$ 45 mil;
mais de 50 e até 100 empregados - R$ 100 mil;
e com mais de 100 empregados - R$ 250 mil.

Conforme artigos 5°C e 5°D da citada norma não pode figurar como contratada, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos 18 meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.

Nesse sentido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de 18 meses, contados a partir da demissão do empregado.

De acordo com os artigos 134 e seguintes da IN RFB 971/2009, a empresa contratada deverá elaborar FOPAG distinta e com resumo geral, para cada empresa contratante, relacionando todos os segurados alocados na prestação de serviços conforme inciso III do artigo 60 desta IN.

Ademais, deve ter a GFIP com as informações relativas aos tomadores de serviços utilizando o código de recolhimento próprio da atividade face ao disposto no Manual da GFIP e demonstrativo mensal por contratante e por contrato, assinado pelo seu representante legal.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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