Exame admissional do estagiário
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Estagiário precisa fazer exame de admissão? Ele deve ser incluído no PCMSO da empresa?

Esclarecemos que se trata de tema controverso.

Estabelece o art.14 da Lei nº11.788/08 que se aplica ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

As normas regulamentadoras que tratam de saúde e segurança do trabalho são especificas ao abranger todos os empregados da empresa, mas conforme art.3º da Lei nº11.788/08 o estágio não gera vínculo empregatício, assim, estagiário não é empregado.

Desta forma, preventivamente, é aconselhável, embora não haja exigência estabelecida em lei, que o estagiário também seja submetido aos exames do PCMSO.

Outrossim, o manual de orientação do eSocial estabelece que a parte concedente de estágio deverá prestar informações sobre o Monitoramento da Saúde do Trabalhador (Evento S-2220) inclusive de seu estagiário.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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