Falecimento do empregador rural
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Empregador que faleceu tinha funcionário registrado em seu nome como trabalhador rural, que continuará prestando serviços para a família. Como proceder com o registro desse funcionário na Carteira de Trabalho?

Como o empregador rural pessoa física faleceu, é necessário ser feita a rescisão contratual do empregado, equivalente a uma dispensa sem justa causa.

Deverá ser feita a rescisão contratual do empregado, devendo ser paga as seguintes verbas rescisórias:

• - saldo de salário;
• - férias proporcionais acrescidas de 1/3 CF;
• - férias vencidas acrescidas de 1/3 da CF, se houver;
• - 13º salário proporcional;
• - aviso prévio indenizado;
• - multa do FGTS;

Depois da rescisão contratual, alguém da família deverá abrir um CEI (cadastro específico do INSS), que fará a admissão do empregado, sendo um novo contrato de trabalho, caso exista a necessidade por parte da família, querendo permanecer com o mesmo empregado rural.

Portanto, na CTPS será uma rescisão contratual do contrato de trabalho do empregador falecido, e uma nova admissão em nome da esposa ou do filho, novo empregador com direitos e obrigações a serem definidas entre as partes.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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