Implantação do cartão de ponto
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Quais são as regras para implantação do cartão de ponto na empresa?

Informamos que as empresas que possuem mais de 10 empregados (todas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional) são obrigadas a marcar os horários de entrada e saída de seus empregados, podendo essa marcação ser feita em registro manual, mecânico e eletrônico, conforme artigo 74, § 2º da CLT.

Esclarecemos que a empresa que se utiliza de sistema de registro de ponto manual ou mecânico e que queiram continuar utilizando desse meio de registro está dispensada de se adequar às normas trazidas pela Portaria MTE 1.510/2009, que regula o novo sistema de utilização do ponto eletrônico, ficando esta adequação apenas para as empresas que se utilizam de registro de ponto eletrônico e que ainda queiram fazer uso deste, ou ainda para as empresas que não se utilizam mas desejam fazer uso do aparelho eletrônico, valendo essa informação até mesmo para as empresas do Simples Nacional.

Assim, o ponto eletrônico uma vez implantado na empresa (desde que o ponto seja um dos aparelhos reconhecidos pelo MTE e certificado pelo órgão técnico credenciado, conforme art. 23 e seguintes da Portaria 1.510/2009) deverá o empregador fazer o CAREP - Cadastro do Registro Eletrônico de Ponto previsto no art. 20 da Portaria 1.510, informando por meio da Internet seus dados cadastrais, os relativos ao REP e ao programa de tratamento (dados da empresa, bem como o tipo de aparelho e softwares utilizados).


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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