Limite de horas extras
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Qual o limite de horas extras mensal que o funcionário pode fazer, inclusive com a função de motorista?

Informamos que jornada diária de trabalho (dias úteis) pode ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a duas, no máximo, para efeito de serviço extraordinário, mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou acordo/convenção coletiva de trabalho.

Portanto, o legislador limite a quantidade de horas que podem ser prorrogadas diariamente e não mensal.

Quanto aos motoristas, o art. 235-C da CLT determina que a jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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