Qual o limite de horas extras mensal que o funcionário pode fazer, inclusive com a função de motorista?
Informamos que jornada diária de trabalho (dias úteis) pode ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a duas, no máximo, para efeito de serviço extraordinário, mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou acordo/convenção coletiva de trabalho.
Portanto, o legislador limite a quantidade de horas que podem ser prorrogadas diariamente e não mensal.
Quanto aos motoristas, o art. 235-C da CLT determina que a jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.
FONTE: Consultoria CENOFISCO