Abono pecuniário
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Empresa pretende oferecer abono pecuniário inferior a 10 dias, já gozou 10 dias de férias, como proceder?

A redação do artigo 143 é de que ao empregado é facultado converter um terço do período de férias em abono pecuniário.

Artigo 143 da CLT:

• “Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Portanto, se o empregado tinha direito a 30 dias do seu período aquisitivo de férias, e já usufruiu 10 dias, tem agora direito a 20 dias e nesse caso, caso queira, poderá converter 6 dias em abono pecuniário (um terço de 20 dias) e gozar os 14 dias restantes de férias.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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