Ocorreu a prorrogação na entrega do ESocial para micro e pequenas empresas, devemos considerar o faturamento de qual ano?
Esclarecemos que a Resolução CDES nº04/18 trouxe alteração do prazo de entrega do eSocial para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mas não vinculou ao faturamento. Desta forma, entende-se, que independente de faturamento, sendo microempresa ou empresa de pequeno porte, o envio do eSocial poderá se dar a partir de 01/11/2018.
As empresas com faturamento inferior a R$78.000.000,00 no ano calendário de 2016 estão enquadrados no 2º grupo com obrigação de envio do eSocial a partir de 16/07/2018.
FONTE: Consultoria CENOFISCO