Trabalhador rural como doméstico
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Empregador rural pessoa física, possui um sitio “sem fins lucrativos/apenas para veraneio”, porém, mantem funcionários registrados como trabalhador rural, precisa ter o PPRA e o PCMSO?

Sitio de veraneio, sem que haja produção rural para venda/comercialização, NÃO CONFIGURA PROPRIEDADE RURAL para fins de contratação de trabalhadores. No caso trata-se de trabalho doméstico conforme artigo 1º da Lei Complementar 150/15. Assim, não seria devido PCMSO.

LC 150/15:

• Art. 1º. Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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