Contratação de aprendiz
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Com a Reforma Trabalhista, houve alterações nas regras para contratação de aprendiz, quais os critérios e regras?

Quanto à obrigatoriedade de contratação de aprendiz, não houve alteração pela lei da reforma trabalhista.

De conformidade com o artigo 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza que têm funções que demandem formação profissional, estão obrigadas a contratar aprendiz, no mínimo 5% e no máximo 15% calculado sobre o total de empregados que necessitem de formação profissional.

A funções que demandem formação profissional para o cálculo de aprendiz, o empregador verifica diretamente no site do Ministério do Trabalho e Emprego, no CBO da atividade.

Estão dispensadas de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, as entidades sem fins lucrativos , que tenha por objetivo a educação profissional (§ 1º do artigo 429 CLT), e as empresas optantes pelo Simples Nacional, de acordo com com o artigo 51 da LC 123/2006.

O cálculo da quantidade de aprendizes será de no mínimo 5% e de no máximo 15% do total de empregados cujas funções existentes no estabelecimento demandem formação profissional.

As frações de unidade, no cálculo da percentagem, darão lugar à admissão de um aprendiz.

Assim, cabe ao empregador verificar, com base no CBO das funções existentes no estabelecimento, conferindo no site do Ministério do Trabalho e Emprego, se as mesmas demandam formação profissional e efetuar o cálculo previsto no artigo 429.

- 20/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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