Funcionário que recebe salário fixo + comissão, deve receber o DSR sobra a comissão?
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Informamos que o trabalhador que percebe comissão, deverá obrigatoriamente receber o DSR que incide sobre a comissão, conforme aponta a Súmula nº 27 do TST = COMISSIONISTA (mantida) - Res.121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003: É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.
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