Funcionário teve o auxílio-doença convertido em aposentadoria por invalidez, devemos continuar recolhendo o FGTS?
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Informamos que a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, suspenderá o contrato de trabalho, nos termos do artigo 475 da CLT, sendo assim cessará o recolhimento do FGTS, conforme artigo 28 do Decreto 99684/90.
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