Licença amamentação
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Funcionária que estava de licença maternidade e ao final de sua licença nos apresentou uma carta de sua médica solicitando 15 dias de afastamento para amamentação, como proceder?

Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados em duas semanas, mediante atestado médico específico.

A prorrogação compreende as situações em que existir algum risco para a vida da criança ou da mãe, conforme certificado por atestado médico, sendo que, nas hipóteses em que o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social, o benefício será prorrogado mediante confirmação desse risco pela Perícia Médica do INSS.

Pelo fato de o médico justificar o afastamento para a amamentação não justifica o risco de vida.

Portanto, a empresa pode pedir para a empregada retornar ao trabalho, porque não é prorrogação de licença maternidade.

Caso a empresa aceite, as duas semanas (14 dias), serão pagas pela empresa, como sendo afastamento remunerado, não sendo possível a compensação na GPS.

A empresa não é obrigada a aceitar a carta da médica, devendo nesse caso a empregada voltar ao trabalho.

Base Legal: art. 343, § 6º e § 8º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015.

- 21/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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