Qual o percentual máximo que podemos descontar da folha do Empregado?
Esclarecemos que a legislação não nos dá limites para desconto, orienta-se que a empresa se utilize por analogia a lei do empréstimo consignado, ou seja, 30% da remuneração disponível do empregado.
Assim, ao retorno do empregado, seja por licença não remunerada, afastamentos previdenciários que a empresa se limite a descontar mensalmente o equivalente a 30% da remuneração disponível do empregado, não havendo qualquer limite superior.
Informamos que no mês que não houver remuneração, não haverá desconto, devendo ser lançado no mês subsequente limitado aos 30%.
- 21/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO