Segurada facultativa
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Ex-funcionária parou de trabalhar para se tornar dona de casa e cuidar dos filhos e parou de contribuir, pode voltar a contribuir com a previdência para efeito de aposentadoria?

Esclarecemos que poderá ser feito o recolhimento previdenciário como segurada facultativa.

É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, quando não exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social, tais como a dona-de-casa, o síndico de condomínio, quando não remunerado e o estudante, gera efeitos a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, do segurado não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.

Da mesma forma, a sua inscrição não poderá ocorrer dentro do mesmo mês em que cessar o exercício da atividade sujeita à filiação obrigatória.

De acordo com o art. 71 da IN RFB nº 971/09, a contribuição social previdenciária do segurado facultativo corresponde a 20% (vinte por cento) do salário de contribuição por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição e será recolhido em GPS com o código 1406.

Base Legal - IN RFB nº971/09, art.5.

- 21/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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