Empresa pretende alterar o horário de trabalho do funcionário, modificando a jornada de diurno para noturno, de 12 horas de trabalho, por 36 horas de descanso, como proceder?
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Esclarecemos que qualquer alteração contratual se faz possível com a anuência das partes e desde que não resulte em prejuízo ao empregado. Desta forma, o empregado concordando e não tendo prejuízos a ele, poderá ser feita a alteração.

Base Legal – Art.468 da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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