O envio das obrigações do eSocial é obrigatório a partir de qual data para todas as empresas. Deverão ser enviados com certificado próprio ou do contador?
Esclarecemos que foi publicada no DOU de, 30/11/2017, a Resolução eSocial/MF nº 3/17, que altera a Resolução eSocial nº 2/16, para estabelecer a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Assim, temos:
I - Janeiro de 2018, para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16, transcrito a seguir, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00. São elas:
Código..............................................Natureza Jurídica
201-1...............................................Empresa Pública
203-8...............................................Sociedade de Economia Mista
204-6...............................................Sociedade Anônima Aberta
205-4...............................................Sociedade Anônima Fechada
206-2...............................................Sociedade Empresária Limitada
207-0...............................................Sociedade Empresária em Nome Coletivo
208-9...............................................Sociedade Empresária em Comandita Simples
209-7...............................................Sociedade Empresária em Comandita por Ações
212-7...............................................Sociedade em Conta de Participação
213-5...............................................Empresário Individual
214-3...............................................Cooperativa
215-1...............................................Consórcio de Sociedades
216-0...............................................Grupo de Sociedades
217-8...............................................Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira
219-4...............................................Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino Brasileira
221-6...............................................Empresa Domiciliada no Exterior
222-4...............................................Clube/Fundo de Investimento
223-2...............................................Sociedade Simples Pura Administrador ou Sócio
224-0...............................................Sociedade Simples Limitada
225-9...............................................Sociedade Simples em Nome Coletivo Sócio
226-7...............................................Sociedade Simples em Comandita Simples Sócio
227-5...............................................Empresa Binacional
228-3...............................................Consórcio de Empregadores
229-1...............................................Consórcio Simples
230-5...............................................Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)
231-3...............................................Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)
232-1...............................................Sociedade Unipessoal de Advogados
233-0...............................................Cooperativas de Consumo
II - Julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos no Grupo 1 - Administração pública; e
III - Janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do Grupo 1 - Administração Pública do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16, a seguir, transcritas:
Código Natureza Jurídica
101-5 Órgão Público do Poder Executivo Federal
102-3 Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal
103-1 Órgão Público do Poder Executivo Municipal
104-0 Órgão Público do Poder Legislativo Federal
105-8 Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal
106-6 Órgão Público do Poder Legislativo Municipal
107-4 Órgão Público do Poder Judiciário Federal
108-2 Órgão Público do Poder Judiciário Estadual
110-4 Autarquia Federal
111-2 Autarquia Estadual ou do Distrito Federal
112-0 Autarquia Municipal
113-9 Fundação Pública de Direito Público Federal
114-7 Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal
115-5 Fundação Pública de Direito Público Municipal
116-3 Órgão Público Autônomo Federal
117-1 Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal
118-0 Órgão Público Autônomo Municipal
119-8 Comissão Polinacional
120-1 Fundo Público
121-0 Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)
122-8 Consórcio Público de Direito Privado
123-6 Estado ou Distrito Federal
124-4 Município
125-2 Fundação Pública de Direito Privado Federal
126-0 Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal
127-9 Fundação Pública de Direito Privado Municipal
Fundação Pública de Direito Privado Municipal
Eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador
A prestação das informações dos (SST) deverá ocorrer a partir de:
• a) janeiro de 2019, pelos empregadores e contribuintes (1º e 2º grupos);
• b) julho de 2019, pelos entes a que se refere o inciso III do caput(3º grupo).
Faturamento
O faturamento para as entidades empresariais do 1º grupo compreende o total da receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano calendário de 2016.
Opção - Possibilidade
As entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16, com faturamento no ano-calendário de 2016 menor ou igual a R$ 78.000.000,00, e as entidades integrantes do "Grupo 3 - Entidades Sem Fins Lucrativos" do referido anexo podem optar pela utilização do eSocial em janeiro/2018, desde que o façam de forma expressa e irretratável, em conformidade com a sistemática a ser disponibilizada em ato específico.
Não integram o grupo dos empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial a partir de janeiro/2018 (1º grupo), as entidades cuja natureza jurídica se enquadre no "Grupo 1 - Administração Pública", no "Grupo 4 - Pessoas Físicas" e no "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16.
Obrigatoriedade Progressiva
A observância da obrigatoriedade, bem como para as empresas com faturamento menor ou igual a R$ 78.000.000,00 desde que tenham feito a opção dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:
I - 1º Grupo
• a) as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 08/01/2018e atualizadas desde então;
• b) as informações constantes dos eventos não periódicos S- 2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/03/2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e
• c) as informações constantes dos eventos periódicos S- 1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/05/2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
II - 2º Grupo
• a) as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 16/07/2018e atualizadas desde então;
• b) as informações constantes dos eventos não periódicos S- 2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/09/2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e
• c) as informações constantes dos eventos periódicos S- 1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/11/2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
III - 3º Grupo
• a) as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 14/01/2019e atualizadas desde então;
• b) as informações constantes dos eventos não periódicos S- 2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/03/2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e
• c) as informações constantes dos eventos periódicos S- 1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/05/2019, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
O envio do e-Social será feito pelo certificado digital da própria empresa ou da empresa responsável pelo envio das informações desde tenha a procuração para este fim.
Outrossim, por hora, não há rumores de prorrogação destas datas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO