Caso o eSocial ou a EFD Reinf venham a sofrer retificações, será necessário informar essas retificações na DCTFWeb, essa retificação será feita de forma automática no sistema?
Trata-se da obrigação tributária assessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar a guia de pagamento.
A nova declaração e seu sistema substituem a GFIP e o SEFIP. Essa substituição se dá em conjunto com as escriturações digitais parágrafo a seguir. Da mesma forma como ocorria com a GFIP, as informações prestadas na DCTFWeb têm caráter declaratório, ou seja, constituem confissão de dívida. É, portanto, instrumento hábil e suficiente para a exigência das contribuições não recolhidas.
A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após a entrega da declaração, possibilita a emissão da guia de pagamento.
A aplicação fica disponível no Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal, acessível pelo endereço idg.receita.fazenda.gov.br. O formato utilizado, plataforma web, permite uma maior integração com os sistemas da RFB, facilitando o preenchimento da declaração e diminuindo a ocorrência de erros.
É possível, por exemplo, importar informações de compensações, parcelamentos, guias de arrecadação pagas, entre outros. Além disso, não é necessário fazer o download e instalação de Programa Gerador de Declaração (PGD) ou Programa Validador e Assinador (PVA) na máquina do usuário.
Os débitos e os créditos vinculáveis, estes quando originários das próprias escriturações eSocial e EFD-Reinf (salário-família, salário-maternidade, retenções da Lei nº 9.711/98 e algumas suspensões), somente podem ser alterados mediante retificação da escrituração de origem.
A retificação da DCTFWeb pode ser decorrente da alteração de informações prestadas nas escriturações do eSocial ou EFD-Reinf. Nesse caso, é necessário primeiro transmitir a nova escrituração, para então o sistema recepcionar as referidas informações e gerar automaticamente a declaração retificadora, que ficará na situação “em andamento”. A partir desse ponto, o declarante consegue transmiti-la. Exemplo: alteração na remuneração de trabalhador.
FONTE: Consultoria CENOFISCO