Contribuição retroativa
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Profissional liberal deixou de contribuir com a previdência durante dois anos e ficou gestante, poderá contribuir de forma retroativa os últimos 04 meses, para ter direito ao salário maternidade?

Esclarecemos que para fins de carência do benefício a Previdência Social considera contribuições mensais, desta forma, feito o recolhimento retroativo de 4 meses será considerado pela Previdência Social como 1 recolhimento apenas e não 4.

Outrossim, para recolhimento retroativo da segurada contribuinte individual deverá se dirigir até a Previdência Social para comprovação de que teve atividade remunerada no período pretendido para o recolhimento retroativo.

Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.29.

- 17/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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