Empresa terceirizou a lanchonete e os funcionários compram por meio de vale, sendo repassados para o RH para desconto em folha, é correto esse procedimento?
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O desconto relativo a compras e aquisições feitos pelo empregado e desde que por esse devidamente autorizados, podem ser descontados em folha de pagamento. Essa autorização deve ser feita por escrita, conforme artigo 462 da CLT, não devendo o valor do desconto ser superior a 30% da do salário básico do empregado.

- 18/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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