Funcionário que trabalha somente dois dias por semana, sendo sábado e domingo, a empresa é obrigada a conceder pelo menos um domingo no mês para descanso?
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Fixada em contrato individual de trabalho jornada aos sábados e domingos, o empregador deverá conceder o domingo de descanso, obrigatoriamente, em vista do disposto no parágrafo único, do art. 6° da Lei 10.101/2000, o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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