Gestante durante contrato de experiência
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Funcionária com contrato determinado que estivesse gestante pode ser feita a rescisão contratual no término do contrato?

A empregada contratada por prazo determinado que ficasse grávida na vigência do contrato também tem direito à estabilidade provisória do emprego, desde a confirmação da gravidez, até 5 meses após o parto.

Tendo em vista que a redação da Súmula 244 do TST foi alterada, ou seja, a estabilidade provisória deve prevalecer inclusive sobre os contratos de prazo determinado conforme inciso III, a empresa não mais poderá extinguir o contrato de trabalho no seu prazo final (término de contrato), quando a empregada for gestante, ou seja, no caso presente, deverá fazer a prorrogação do contrato, devendo determinar a continuidade da prestação do serviço, sem poder efetuar a rescisão.

“Súmula nº 244 do TST

GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

• I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

• II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

• III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.”

Por fim, o contrato de prazo determinado que não vier a ser prorrogado e nem extinto no seu prazo final, automaticamente torna-se prazo indeterminado a partir do dia seguinte, ou seja, é só dar continuidade na prestação do serviço normalmente, só podendo esta empregada ser demitida sem justa causa após o período da estabilidade, ou seja, cinco meses após o parto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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