Existe limite de valor ou de quantidade de vale transporte que a empresa deve oferecer ao funcionário, com desconto de 6% sobre o salário?
Não existe limite de valor pago pela empresa a título de vale transporte. O empregador deverá obrigatoriamente custear os valores superiores à parcela descontada do empregado.
Do valor total concedido ao empregado à título de vale transporte, a empresa descontará 6% do salário base do empregado, conforme artigo 9º, I, do Decreto 95247/87, salvo apenas se a convenção coletiva dispor diferente.
FONTE: Consultoria CENOFISCO