Transferência de funcionários na nova lei
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Com a reforma trabalhista como efetuar a transferência de funcionários, podem ser transferidos da matriz, inativa, para a filial ou para outras empresas com mesmo sócio?

Com a Lei 13467/17, é acrescido o parágrafo 3º do artigo 2º da CLT, ficando melhor esclarecido o conceito de grupo econômico, como lemos:

§ 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.”

Assim, não será possível a transferência para empresas onde há apenas os mesmos sócios, vez que tal situação não se configura grupo econômico, portanto não havendo solidariedade entre tais empresas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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