O prazo para pagamento de qualquer tipo de rescisão passou para 10 dias corridos, inclusive de experiência?
De conformidade com o § 6º do artigo 477 da CLT, alterado pela lei da reforma trabalhista, o prazo de pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Isso posto, inclusive para rescisão por término de contrato de experiência, o prazo para pagamento é de 10 dias. Se o décimo dia não for dia útil, a empresa deve antecipar o pagamento para o primeiro dia útil imediatamente anterior.
FONTE: Consultoria CENOFISCO